Transparência e Legalidade como Estratégias de Valorização da Atividade da Autoridade Tributária – PDF

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Eurico Marcos Diniz de Santi e André Rodrigues Corrêa

ISBN: 9788575491195
ANO: 2017
EDIÇÃO: 1
PÁGINAS: 124
FORMATO: 14 X 21 cm
SUPORTE: PDF
PREÇO: R$ 36,00
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Sobre o livro

Deveras, a débil e frágil argumentação que defende o “sigilo fiscal” em nome do interesse do contribuinte, oculta a conveniência da Administração tributária omitir-se na revelação de sua legalidade oficial e, ao mesmo tempo, que oferece escudo legal aparente para subtrair-se ao controle da sociedade: trata-se de profanar a legalidade para sobrepor o uso difuso, vago, indiscriminado e oportuno do “sigilo fiscal” para interesses estranhos ao próprio direito. Uso nesse estilo do jargão “sigilo fiscal” que pretende se revestir numa espécie de sacralização litúrgica, se auto impondo como verdade absoluta, que não se justifica, mas ao mesmo tempo deixa vazar claramente suas incoerências, proíbe e pune como pecado inadmissível qualquer desalinhamento ideológico de suas infundadas e obtusas conclusões: o “Sigilo Fiscal” assim imposto parece mesmo coisa mística, tabu.
No presente parecer pretendemos demonstrar que uma interpretação conforme à Constituição não autoriza a manutenção do sigilo sobre informações fiscais (§ 1º); e que a transparência é vantajosa sob todas as perspectivas envolvidas na relação tributária: (i) da perspectiva da Autoridade Fiscal; (ii) da perspectiva da Administração Tributária e (iii) da Perspectiva do Contribuinte Usuário da Receita Federal (§ 2º).


Sobre os autores

André Rodrigues Corrêa
Pós-Doutor pelo Edinburgh Institute for Advanced Studies in the Humanities (2013). Pós-Doutor pela University of Edinburgh School of Law (Old College) (2012). Doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) (2008). Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) (1997). Professor da Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado Profissional) em Direito da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (DIREITO SP). Autor do livro “Solidariedade e Responsabilidade: o tratamento jurídico dos efeitos da criminalidade violenta no transporte público” agraciado com o Prêmio Capes de Tese em Direito (2009). Parecerista ad hoc da FAPESP. Membro do Instituto de Estudos Culturalistas. Sua área de atuação abrange Direito Civil, com ênfase em Direito Obrigacional e Contratual, Direito da Responsabilidade e Direito das Garantias do Crédito desenvolvendo atualmente pesquisas principalmente nos seguintes temas: regulação contratual entre o público e o privado, sistemas de tratamento de danos, metodologia do direito e metodologia do ensino jurídico. No Núcleo de Estudos Fiscais – NEF/FGV -, coordena, atualmente, o projeto Transparência e Sigilo nos Âmbitos Público e Privado.

Eurico Marcos Diniz de Santi
Doutor (2000) e Mestre (1995) em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor de Direito Tributário da Direito SP – Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas e membro do Conselho de Curso de Graduação desta Instituição, Coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário do GVlaw e Coordenador dos Congressos e Eventos (Nacionais e Internacionais) de Estudos Tributários e Coordenador do NEF – Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas. Vencedor do Prêmio Jabuti em 2008, na categoria de Melhor Livro de Direito, com a obra Curso de Direito Tributário e Finanças Públicas, Editora Saraiva. Indicado entre os dez finalistas do Prêmio Jabuti 2015 pelo livro Kafka, Alienação e Deformidades da Legalidade: exercício do controle social rumo à cidadania fiscal, pela Revista dos Tribunais. No Núcleo de Estudos Fiscais – NEF/FGV -, coordena, atualmente, 3 linhas de pesquisa: (i) Observatório da Reforma Tributária, (ii) Transparência e Sigilo nos Âmbitos Público e Privado e (iii) Macro Visão do Crédito Tributário, processo administrativo, norma anti-elisiva e execução fiscal. É diretor do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF, think tank que atua na reflexão e proposição da reforma tributária no Brasil.

COLABORAÇÃO NO ESTUDO, INVESTIGAÇÃO E ANÁLISE

Laura Romano Campedelli
Mestre (2016) em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. Bacharel (2013) em Direito pela FGV Direito SP. Entre 2011 e 2013 atuou no escritório Rivitti&Dias. Nos anos de 2014 e 2015 foi pesquisadora de mestrado do Núcleo de Estudos Fiscais NEF/FGV, onde realizou pesquisas relacionadas à Tributação e Desenvolvimento. Também foi professora assistente dos cursos de Direito Tributário I e II na FGV Direito SP (2014-2015) e do Curso ministrado aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil na FGV Direito SP (2015-2016). Atualmente é advogada associada ao Escritório Eurico de Santi Adv.


Sumário

ABERTURA: A INSEGURANÇA JURÍDICA ABALANDO AS BASES DO AMBIENTE DE NEGÓCIOS E O “SIGILO FISCAL” CALANDO A VOZ DA LEGALIDADE CONCRETA, FUNCIONANDO COMO OBSTÁCULO À VISIBILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL

CAPÍTULO 1
§ 1. O ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DO ART. 198 DO CTN
§ 1.1. O equívoco da interpretação do “sigilo fiscal” como tutela da intimidade e da vida privada do contribuinte: informações fiscais são informações públicas
§ 1.2. A transparência fiscal como garantia da igualdade: acesso à informação como instrumento de verificação da concretização do princípio da capacidade contributiva e da livre concorrência
§ 1.3. Autoridade da Lei: O Fisco como agente dos contribuintes, auditores como guardiões da legalidade

CAPÍTULO 2
§ 2. A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA FISCAL: VANTAGENS E DESAFIOS DA TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL
§ 2.1. Direito à informação e controle social da Administração Pública: Transparência Fiscal e Legalidade Concreta no âmbito da Lei Complementar de Acesso à Informação (LAI)
§ 2.2. Vantagens da Transparência a partir da Perspectiva: (i) Da Autoridade Fiscal; (ii) Da Administração Tributária e (iii) Dos Contribuintes Usuários da Receita Federal
§ 2.2.1. Perspectiva da Autoridade Fiscal
§ 2.2.2. Perspectiva da Administração Tributária
§ 2.2.3. Perspectiva do Contribuinte Usuário da Receita Federal
§ 2.2.2. Quem Vigia os Vigilantes? Sociedade em Rede e Transparência para o Exercício da Cidadania Fiscal
§ 2.2.2.1. Cidadania Fiscal no Caso Australiano: a regulação responsiva (responsive regulation) e a superação do paradigma do crime na atuação da Autoridade Fiscal
§ 2.3. Sociedade em Rede e a Era da Informação: a importância da transparência e do acesso à legalidade concreta como o derradeiro ato de aplicação do direito

CAPÍTULO 3
§ 3. QUESTÕES EM PAUTA: OS DESAFIOS ATUAIS DA TRANSPARÊNCIA E AS ESTRATÉGIAS FUTURAS PARA A ATUAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL
(i) Desafios da Transparência em Relação ao Ambiente Externo
1) Os Atos/Decisões da Receita Federal do Brasil deveriam ser abertos? Quais os limites dessa abertura de informações?
2) Como conciliar Tributação e Direito à Concorrência num ambiente no qual há pouca transparência em torno dos benefícios fiscais?
3) Transparência é o mesmo que Exposição? Quem deve ter seus dados expostos? Devedores? E as pessoas politicamente expostas?
(ii) Estratégias Complementares à Transparência
4) Qual deve ser a participação da Receita Federal na Educação Fiscal do Contribuinte? Como tornar a Receita Federal mais aberta à sociedade?
5) A cobertura jornalística da Operação Lava Jato tem gerado, junto à população, uma valorização da atividade do Ministério Público e da Polícia Federal. Não seria benéfico que a Receita Federal obtivesse o mesmo tipo de valorização?
6) Seria o Lançamento por Homologação a causa de tantos problemas na relação fisco-contribuinte atualmente existente no Brasil

CAPÍTULO 4
§ 4. 10 CONCLUSÕES E DIRETIVAS PARA UMA RECEITA FEDERAL CIDADÃ: FORTALECER A INSTITUIÇÃO, INCREMENTAR SEGURANÇA JURÍDICA E INDUZIR O EXERCÍCIO DA CIDADANIA FISCAL PELO INCREMENTO DE UMA AGENDA POSITIVA ENTRE AUDITORES FISCAIS E CONTRIBUINTES
1ª Diretiva/Conclusão: Saber é Poder
2ª Diretiva/Conclusão: A norma do Artigo 198 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre o Sigilo Fiscal, não se confunde com as normas constitucionais do Art. 5°, que dispõem sobre proteção à privacidade e intimidade
3ª Diretiva/Conclusão: O que o Artigo 198 do Código Tributário Nacional institui é uma norma de devido processo legal, cujo guardião é o Auditor Fiscal
4ª Diretiva/Conclusão: Ao defenderem o Princípio da Transparência, Administração Tributária e Agentes Fiscais promovem a realização do Princípio Constitucional da Capacidade Contributiva
5ª Diretiva/Conclusão: Ao defenderem o Princípio da Transparência, Administração Tributária e Agentes Fiscais promovem a realização do Princípio Constitucional da Livre Concorrência
6ª Diretiva/Conclusão: A Transparência é Vantajosa sob todas as Perspectivas envolvidas na Relação Tributária
7ª Diretiva/Conclusão: Os Auditores Fiscais devem protagonizar a mudança de paradigma na atuação da Receita Federal do Brasil – Do Paradigma do Crime ao Paradigma dos Serviços
8ª Diretiva/Conclusão: Não há Razão para a Receita Federal do Brasil não ser uma das Melhores do Mundo
9ª Diretiva/Conclusão: Agentes Fiscais como Promotores de um Projeto Inovador de Norma Anti-elisiva, Resignificando o Procedimento da Consulta Tributária e Aproveitando o Texto e a Oportunidade da MP 685
10ª Diretiva/Conclusão: Os Agentes Fiscais devem Promover a Reforma da Qualidade do Sistema Tributário Nacional: Simplicidade, Isonomia, Neutralidade, Transparência e Arrecadação